quarta-feira, 28 de outubro de 2009

RESERVA LEGAL



O pacote que o governo federal decidiu baixar para o setor rural decidiu adiar de 11 de dezembro de 2009 para 11 de junho de 2010 o início do prazo dado pelo decreto 6.686/2008 para regularização de reserva legal na propriedade. O decreto deixaria cerca de 3 milhões dos 4,3 milhões de propriedades pequenas e médias irregulares por questões ambientais pois os proprietários rurais tem que apresentar seus planos de cumprimento da legislação que determina a recomposição das áreas de preservação - 80% de reserva legal na Amazônia, 35% do Cerrado na Amazônia Legal e 20% no restante do País. Isso para os que já receberam notificações.
Nos planos para a recomposição da reserva legal para as propriedades de áreas de até 150 hectares ou quatro módulos (400 hectares, na Amazônia) serão oferecidas pelo menos cinco alternativas para que o imóvel não fique ilegal. Poderão somar as áreas de proteção permanente (margem de rios, morros e encostas) à da reserva legal; optar pelo reflorestamento; comprar uma área em outro Estado, desde que na mesma bacia hidrográfica e mesmo bioma; comprar a cota de quem não desmatou ou desmatou menos; ou patrocinar áreas em parques estaduais ou federais.
Existem biomas que não apresentam originalmente formações florestais, ou se apresentam, elas são relativamente 'jovens'. Como o Bioma Pampa, que apresenta suas matas restritas aos cursos d'água.
Seria obrigado a plantar ou 'reflorestar' quem não tem nas suas terras os rios e as matas? Certamente não, e existem alternativas. Preservar um pouco das formações originais de campos -se existirem nos dias atuais, ou outras características que forneçam à paisagem e ao ambiente do local uma identificação com o ecossistema e o bioma onde está inserida poderia ser considerado nesta questão. Mas isto vai depender do conhecimento e do bom senso dos técnicos que são responsáveis pelo cumprimento das leis.

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